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Como funciona o licenciamento ambiental em Santa Catarina: guia completo para empresas

10 de junho de 2026 · 10 min de leitura

Se a sua empresa está localizada em Santa Catarina — ou se você está planejando instalar um negócio no estado —, entender como funciona o licenciamento ambiental local é obrigação antes de qualquer passo. As regras em SC têm particularidades próprias, um sistema digital específico e uma estrutura de modalidades que pode parecer complexa à primeira vista, mas que faz todo sentido quando bem explicada.

Este guia foi escrito para o empresário que quer entender o processo de forma clara, sem precisar ler dezenas de páginas de legislação.


O órgão responsável: IMA-SC

Em Santa Catarina, o licenciamento ambiental estadual é responsabilidade do Instituto do Meio Ambiente de Santa Catarina — IMA-SC, vinculado à Secretaria de Estado do Desenvolvimento Econômico e Sustentável.

O IMA é o órgão que analisa, emite e fiscaliza as licenças e autorizações ambientais no estado. Toda empresa que exerce atividade com potencial de impacto ambiental em SC precisa passar por ele — ou pelo órgão ambiental municipal, dependendo da atividade e do município, como veremos adiante.

A base legal que rege o licenciamento em SC é a Lei Estadual nº 14.675/2009 (Código Estadual do Meio Ambiente), complementada pela Resolução CONSEMA nº 250/2024, que define a listagem atualizada de atividades sujeitas ao licenciamento e os critérios para cada modalidade.


O sistema: SinFATWeb

Todo o processo de licenciamento junto ao IMA-SC é feito pelo sistema online SinFATWeb (sinfatweb.ima.sc.gov.br). É por lá que o empresário cadastra o empreendimento, seleciona a modalidade, envia documentos, paga taxas e acompanha o andamento do processo.

O fluxo padrão no SinFATWeb tem cinco etapas:

  1. Cadastro do empreendedor e do empreendimento
  2. Seleção da modalidade de licenciamento adequada
  3. Detalhamento da modalidade — informações técnicas da atividade
  4. Emissão dos documentos: FCEI (Formulário de Caracterização do Empreendimento Integrado), DARE (guia de pagamento da taxa estadual) e IN (Instrução Normativa aplicável)
  5. Pagamento da DARE e envio da documentação digital solicitada

Parece simples no papel. Na prática, erros na seleção da modalidade ou no preenchimento do FCEI são as causas mais comuns de atrasos e indeferimentos. Por isso, a fase de enquadramento — identificar corretamente em qual modalidade sua atividade se encaixa — é a mais crítica de todo o processo.


As modalidades de licenciamento em SC

Aqui está o coração do sistema catarinense. Não existe uma licença única — existem diferentes instrumentos, cada um adequado a um tipo de atividade, porte e fase do empreendimento.


1. Licenciamento Trifásico — LAP + LAI + LAO

É a modalidade clássica, destinada a empreendimentos com maior potencial de impacto ambiental. O processo é dividido em três fases sequenciais:

  • LAP — Licença Ambiental Prévia: aprova a viabilidade ambiental do empreendimento na fase de planejamento, antes de qualquer obra ou instalação.
  • LAI — Licença Ambiental de Instalação: autoriza o início das obras e a instalação do empreendimento. Validade: até 6 anos, prorrogável.
  • LAO — Licença Ambiental de Operação: autoriza o início efetivo das atividades, após verificação do cumprimento das condicionantes da LAI. Validade: de 4 a 10 anos.

Esse caminho é mais longo e exige estudos ambientais mais robustos. Para determinados empreendimentos, pode ser exigido EIA/RIMA (Estudo de Impacto Ambiental e Relatório de Impacto ao Meio Ambiente), com obrigatoriedade de audiência pública.


2. Licenciamento Simplificado — AuA (Autorização Ambiental)

A AuA é destinada a atividades de pequeno impacto ambiental, conforme definido na Resolução CONSEMA nº 250/2024. É emitida em um único ato e aprovada após análise técnica pelo IMA.

Validade: de 4 a 10 anos.


3. Licenciamento por Compromisso — LAC

A LAC é a modalidade mais moderna e, com a nova Lei Geral do Licenciamento Ambiental (Lei 15.190/2025), ganhou ainda mais relevância nacional. Em SC, ela já estava prevista na legislação estadual e é regulamentada pela Portaria IMA nº 023/2025.

Destinada a empreendimentos de pequeno ou médio porte com baixo ou médio potencial poluidor, a LAC é concedida eletronicamente de forma automática, com base em uma declaração de compromisso do empreendedor de que atende os critérios estabelecidos pelo IMA.

Validade: de 3 a 5 anos (padrão de 4 anos, conforme a atividade).

A LAC representa um avanço real em agilidade. Porém, atenção: por ser autodeclaratória, o IMA realiza auditorias periódicas para verificar se as condições declaradas são verdadeiras. Informações incorretas ou falsas sujeitam o empresário a sanções administrativas, civis e penais.

Além disso, a LAC não se aplica a qualquer atividade. Estão excluídas, entre outras, atividades que necessitem de supressão de vegetação nativa, intervenção em Áreas de Preservação Permanente (APP), ou que já estejam operando sem licença prévia.


4. Certidão de Conformidade Ambiental — CCA

A CCA não é uma licença — é um documento que certifica que o porte da atividade está abaixo dos limites mínimos exigidos para licenciamento pelo IMA, conforme a Resolução CONSEMA nº 250/2024.

Para obter a CCA, o empresário apresenta uma Declaração de Conformidade Ambiental, subscrita por profissional habilitado e acompanhada de ART (Anotação de Responsabilidade Técnica). O prazo de validade da CCA acompanha o prazo indicado nessa Declaração.

A CCA é fundamental para comprovar regularidade ambiental junto a bancos, prefeituras, clientes corporativos e órgãos fiscalizadores.


5. Declaração de Atividade Não Constante — DANC

Quando a atividade da empresa não consta na listagem de atividades sujeitas ao licenciamento pelo IMA (Resolução CONSEMA nº 250/2024), é possível obter a DANC — um documento que atesta formalmente que aquela atividade não é passível de licenciamento ambiental estadual.

Para atividades expressamente listadas nas Portarias IMA nº 220/2019 e 106/2020, a DANC é emitida de forma digital e automática. Para as demais, pode haver análise prévia pelo órgão.

Validade: até 1 ano.


IMA ou prefeitura? A questão da competência municipal

Uma dúvida muito comum — e que gera confusão real no dia a dia — é saber se o licenciamento deve ser solicitado ao IMA ou à prefeitura do município onde a empresa opera.

A resposta depende da atividade. A Resolução CONSEMA nº 251/2024 define as atividades sujeitas ao licenciamento ambiental municipal — ou seja, aquelas cuja competência foi delegada pelos estados aos municípios que possuem estrutura técnica para tanto.

Se o município onde você opera tem convênio de delegação com o IMA e a sua atividade está na lista municipal, o pedido deve ser feito diretamente à prefeitura, não ao IMA. Se o município não tiver essa delegação, ou se a atividade não estiver na lista municipal, o processo vai para o IMA.

Ignorar essa distinção pode resultar em protocolar no órgão errado — e perder tempo e dinheiro no processo.


Qual modalidade se aplica à minha empresa?

Essa é a pergunta que todo empresário faz — e que não tem uma resposta única sem uma análise técnica.

A modalidade correta depende da combinação entre o código de atividade utilizado pelo IMA, o porte do empreendimento medido pelos parâmetros técnicos da Instrução Normativa aplicável, a localização (zona urbana, rural, proximidade de APP ou unidades de conservação) e o histórico de regularidade ambiental do empreendimento.

Um erro de enquadramento pode resultar em indeferimento, necessidade de refazer todo o processo ou, pior, em autuação por operar sob licença inadequada.


Como a LicenSmart atua em Santa Catarina

A LicenSmart é especializada no licenciamento ambiental em Santa Catarina e no Rio Grande do Sul. Nossa plataforma foi desenvolvida com base na legislação do IMA-SC e na Resolução CONSEMA 250/2024, e oferece:

  • Diagnóstico automático da situação ambiental da sua empresa em SC
  • Identificação da modalidade correta — CCA, DANC, LAC, AuA ou licenciamento trifásico
  • Condução do processo completo junto ao IMA, do enquadramento à emissão do documento
  • Acompanhamento por especialistas com conhecimento técnico das Instruções Normativas do IMA-SC

Você não precisa entender cada detalhe da Resolução CONSEMA 250/2024 para regularizar sua empresa. Esse é o nosso trabalho.


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Este artigo tem caráter informativo e foi elaborado com base na legislação vigente em Santa Catarina (Lei Estadual 14.675/2009, Resolução CONSEMA 250/2024 e Portaria IMA 023/2025).

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