Se você é empresário, sócio de uma empresa ou está abrindo um negócio, provavelmente já ouviu falar — ou vai ouvir em breve — sobre licenciamento ambiental. Em agosto de 2025, o Brasil deu um passo importante nesse campo: foi sancionada a Lei nº 15.190/2025, conhecida como a Lei Geral do Licenciamento Ambiental, que entrou em vigor em fevereiro de 2026.
A novidade trouxe mudanças reais no processo, mas também gerou dúvidas e, em alguns casos, falsas expectativas. Neste artigo, explicamos o que a lei realmente diz, o que muda na prática para o seu negócio — e um alerta importante que todo empresário precisa entender antes de agir.
Por que o licenciamento ambiental existe?
Antes de falar da lei nova, vale entender o contexto. O licenciamento ambiental é o processo pelo qual o poder público autoriza uma atividade empresarial a funcionar, desde que ela não cause danos desproporcionais ao meio ambiente.
Isso vale para uma ampla gama de negócios: indústrias, comércios com geração de resíduos, postos de combustível, frigoríficos, lavanderias, serrarias, clínicas médicas, oficinas mecânicas e muitos outros. A ideia central é simples: quem explora o ambiente tem a responsabilidade de fazê-lo de forma controlada e documentada.
Desde a Resolução CONAMA 237/1997, esse processo seguia regras espalhadas em diversas normas. A Lei 15.190/2025 é o primeiro marco legal federal que unifica e moderniza essas regras em um único texto.
O que mudou com a nova lei?
1. Um processo mais organizado e com prazos definidos
A lei estabelece prazos claros para que os órgãos ambientais analisem os pedidos de licença. Se o órgão não se manifestar dentro do prazo, o empreendedor pode acionar a chamada competência supletiva — ou seja, transferir o processo para outra esfera governamental.
Na prática, isso torna o processo menos indefinido. Mas atenção: ao mudar de órgão, o prazo de análise é reiniciado do zero. O que parece uma solução pode, em alguns casos, atrasar ainda mais o processo.
2. A LAC — Licença Ambiental por Adesão e Compromisso
Essa é, sem dúvida, a mudança mais comentada. A LAC permite que empreendimentos de pequeno e médio porte com baixo ou médio potencial poluidor obtenham a licença ambiental de forma simplificada, por meio de uma declaração de adesão a critérios previamente definidos pelos órgãos ambientais.
Em vez de passar por uma análise técnica complexa e demorada, o empresário declara que cumpre os requisitos estabelecidos — e o órgão concede a licença com base nessa declaração.
É mais rápido? Sim. É mais simples? Também. Mas há um ponto crítico que não pode ser ignorado.
O alerta que todo empresário precisa ler
A LAC não significa que o órgão ambiental abriu mão das suas exigências. As regras continuam as mesmas. O que mudou foi a dinâmica de análise.
Com a LAC, o órgão confia na declaração do empresário. Isso parece uma vantagem — e é. Mas essa confiança vem acompanhada de uma responsabilidade muito maior.
Se as informações declaradas forem incorretas, incompletas ou inverídicas, o empresário pode responder civil, administrativa e criminalmente pelas consequências. Não adianta alegar desconhecimento da lei ou erro de interpretação. A assinatura na declaração é o seu comprometimento formal.
Em outras palavras: o processo ficou mais ágil, mas a responsabilidade do empresário aumentou proporcionalmente.
Além disso, o trâmite junto ao órgão ambiental continua sendo obrigatório. A LAC não é uma dispensa de licenciamento — é uma modalidade simplificada de obtê-lo. Quem interpreta a LAC como "não preciso mais de licença" está cometendo um erro grave que pode resultar em autuação, embargo da atividade e multas.
Nem toda empresa pode usar a LAC
Outro ponto importante: as atividades elegíveis para a LAC variam de estado para estado.
Cada unidade da federação tem competência para definir quais atividades se enquadram nessa modalidade dentro do seu território, com base nas suas próprias resoluções e critérios técnicos. Uma atividade que se qualifica para a LAC em Santa Catarina pode não se qualificar no Rio Grande do Sul — e vice-versa.
Por isso, antes de qualquer passo, é fundamental verificar:
- Se a sua atividade se enquadra na LAC no seu estado
- Quais documentos e condições precisam ser atendidos
- Se há exigências complementares do município onde o negócio opera
Um marco legal importante, mas com nuances
A Lei 15.190/2025 é um avanço real. Ela moderniza um sistema que estava fragmentado, define prazos, organiza competências e reconhece que nem toda atividade exige o mesmo nível de análise. Para o empresário, isso significa mais previsibilidade e, em muitos casos, menos burocracia.
Mas a lei não é uma simplificação irrestrita. Dos 84 artigos originalmente aprovados pelo Congresso, 63 foram vetados pelo Executivo — exatamente para evitar que a flexibilização colocasse em risco ecossistemas frágeis e o princípio da precaução ambiental garantido pela Constituição Federal.
O resultado é uma lei equilibrada, que exige do empresário o mesmo de sempre — conformidade real — mas oferece um caminho mais ágil para quem estiver genuinamente em dia com as obrigações ambientais.
Como a LicenSmart pode ajudar
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A agilidade da nova lei só funciona a seu favor quando as informações estão corretas desde o início.
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Este artigo tem caráter informativo.
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